Ressarcimento de financiamento rural com o Banco do Brasil

Produtor rural, você sabia que pode ter direito ao ressarcimento de reajustes aplicados indevidamente aos contratos de financiamento rural?

Quem tem direito?

Tem direito ao ressarcimento todos aqueles que celebraram financiamento rural com o Banco do Brasil entre o período de janeiro de 1987 a março de 1990,durante o Plano Collor, e que não tenha quitado o contrato até 15 de março de 1990.

Os contratantes possuem direito mesmo que o contrato tenha sido objeto de novação, quitação ou extinção ou que tenha vendido a propriedade.

Qual o valor do ressarcimento?

O valor do ressarcimento é de 43,03% (quarenta e três vírgula três por cento) do valor do contrato acrescido de juros de mora e correção monetária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *