Esta situação é muito comum entre os famosos ou pessoas que, ao falecer, deixam um certo patrimônio, porém, sem deixar organizada a sua sucessão, o que pega de surpresa o(a) companheiro(a) que não tinha regularizado a sua convivência e não participando do inventário, da partilha de bens, enfim, da herança.
A união estável deve ser entendida como “a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”
É possível que seja feito este reconhecimento judicial após o falecimento do companheiro através de uma Sentença judicial. Para tanto faz-se necessário procurar um advogado que entrará com a ação competente “contra” os(as) herdeiros(as) do falecido(a), os quais poderão contestar a ação.
Para que a ação de reconhecimento de união estável tenha êxito, é importante demonstrar a duração da união, se houve filhos ou foram adquiridos bens, bem como respeitar os preceitos do art. 1723 do Código Civil.
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